LEI Nº 1.347, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Fixa o valor do salário mínimo no âmbito do Município de Vila Pavão/ES, a partir de 01/01/2022, e dá outrAs providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o salário mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Vila Pavão/ES, a partir do dia 1° de janeiro do ano em curso, em conformidade com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 E DEZEMBRO DE 2021, editada pelo Exmo. Sr. Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na data de 31/12/2021.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro do ano em curso (2022), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.