LEI Nº 134, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE VERBA PARA CUSTEIO DE OBRA LITERÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de despesas com a publicação do Livro "POMMER HOCHTTI", de autoria do Sr. JORGE KUSTER JACOB.

 

Parágrafo Único. A importância de que trata este artigo deverá ser entregue diretamente ao Autor do Livro, mediante recibo.

 

Art. 2º As despesas oriundas da mencionada doação, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

05000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212 012 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.