O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a DOAR, a importância de R$ 500,00 (quinhentos
reais), para pagamento de despesas com a publicação do Livro "POMMER
HOCHTTI", de autoria do Sr. JORGE KUSTER JACOB.
Parágrafo Único. A importância de que trata este artigo deverá ser entregue diretamente ao Autor do Livro, mediante recibo.
Art. 2º As despesas oriundas da mencionada doação, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212 012 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.