LEI Nº 1.337, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2021 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo de metas fiscais - Demonstrativo VII - estimativa e compensação da renúncia de receita da Lei Municipal nº 1.321/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) para o exercício de 2022.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.