LEI Nº 1.336, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS da frota municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, abaixo relacionados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

RENAVAM

PATRIMÔNIO

SECRETARIA

01

IVECO/DAILY 55C16 - ANO/MOD 2019/20 – PLACA QRH1H41

01190076885

8649

SAÚDE

02

CHEVROLET/CELTA 1.0LLT ANO/MOD 2011/12 – PLACA OCY0936

415074959

1101

SAÚDE

03

RENAULT/KWID ZEN 10 - ANO/MOD 2018/19 – PLACA QRB8941

01166687705

8204

SAÚDE

04

I/CITROEN BERLINGO I/CITROEN BERLINGO ANO/ MOD 2018/19 – PLACA QRM4D50

01218517120

8784

SAÚDE

05

GM/CELTA 4P SPIRIT ANO/MOD 2010/11 – PLACA MTU1F03

00271373946

4578

ASSISTÊNCIA SOCIAL

06

FIAT/UNO MILLE WAY EC ANO/MOD 2009/10 – PLACA MS02186

157148637

3322

EDUCAÇÃO

07

CHEVR/S10 LT FD2A ANO/MOD 2018/19 – PLACA QRC0451

01171742468

8206

OBRAS

08

I/TOYOTA HILUX 4CO DLK ANO/MOD 1997/98 - PLACA - MQB6839

00688950140

1598

OBRAS

09

FIAT/UNO MILLE WAY EC ANO/MOD 2009/10 - PLACA - MS02185

00150580800

2643

OBRAS

10

FIAT/SIENA TETRAFUE 1.4 ANO/MOD 2012/13 - PLACA - MTY2D10

00502493186

8575

MEIO AMBIENTE

11

FIAT/UNO MILLE FIRE ANO/MOD 2005/05 - PLACA - MQ04411

00846727676

0221

MEIO AMBIENTE

12

CHEVRO/CELTA 1.0L LT ANO/MOD 2011/12 - PLACA - OCY0941

00415119995

0924

GABINETE

13

FORO/KA FLEX ANO/MOD 2012/13 - PLACA - ODO9H83

00503179418

2646

AGRICULTURA

VEÍCULOS PESADOS

14

VW/13.180 CNM - ANO/MOD 2008/08 - PLACA MSE3523

978193423

2642

AGRICULTURA

15

VW/24220 WORKE - ANO/MOD 2010/10 – PLACA MS02188

213842165

2640

AGRICULTURA

MÁQUINAS

16

RETROESCAVAOEIRA JCB 3C PLUS (04) - ANO 2013

000027762

2647

AGRICULTURA

17

RETROESCAVAOEIRA NEW HOLLANO LB110 4X4-ANO 2010

000.005.606

3323

OBRAS

18

PÁ CARREGADEIRA VOLVO L 50 E - ANO 2007

097.167

1596

AGRICULTURA

19

MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140 B (01) - ANO 2007

024741

2634

AGRICULTURA

 

Art. 2° Os preços mínimos para alienação dos bens especificados no artigo anterior serão estabelecidos por uma Comissão, composta de (três) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) representante da sociedade civil e 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° A alienação dos de veículos e máquinas autorizados por esta lei realizar-se-á através do procedimento licitatório da modalidade Leilão Público, e obedecerá às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações nela contidas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.