LEI Nº 133, DE 21 DE MARÇO DE 1997

 

CRIA CARGO DE ATENDENTE, ALTERA O ANEXO I DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI Nº 007/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de ATENDENTE - NÍVEL II, com vencimentos e vantagens equivalentes aos já existentes no Plano de Cargos e Salários desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado será preenchido pela servidora estável, Srª NORMA SCHNEIDER SEVERINO, brasileira, casada, portadora da CTPS nº 36028 - 467, residente nesta cidade, que se encontra desempenhado as funções do cargo.

 

Art. 2º O anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 007/93, quanto ao quantitativo por cargo, com a criação do cargo descrito no artigo anterior, passará a constar 05 (cinco) vagas para o cargo de ATENDENTE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.