O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de ATENDENTE - NÍVEL II, com
vencimentos e vantagens equivalentes aos já existentes no Plano de Cargos e
Salários desta Municipalidade.
Parágrafo Único. O cargo ora criado será preenchido pela servidora estável, Srª NORMA SCHNEIDER SEVERINO, brasileira, casada, portadora da CTPS nº 36028 - 467, residente nesta cidade, que se encontra desempenhado as funções do cargo.
Art. 2º O anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 007/93, quanto ao quantitativo por cargo, com a criação do cargo descrito no artigo anterior, passará a constar 05 (cinco) vagas para o cargo de ATENDENTE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.