LEI Nº 1.326, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZAR FIRMAR SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019, CELEBRADO COM SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO MARCOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar segundo aditivo ao convênio de cooperação nº 001/2019, celebrando com a sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica quando necessário, pelo prazo de 12 (doze) meses, com inicio em 03/09/2021, com observância a legislação que disciplina a espécie.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Marcos, durante a vigência do aditivo ao convênio de cooperação de que trata o artigo anterior, no valor mensal de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), totalizando durante o período contratual a importância de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais).

 

Parágrafo único. O Repasse de recursos de que trata o caput deste artigo fica condicionado a prestação contas, mensal, pela conveniada, do valor recebido no mês anterior, sendo proibido ao município promover qualquer repasse com inobservância desta condição.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.