O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14, da Lei nº 1.322 de 28 de julho de 2021 – Institui o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FMEIEF, no âmbito municipal, passa a vigorar com a seguinte redalçai:
“Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo em vigor os dispositivos contidos na Lei nº 182 de 30 de outubro de 1997 e na Lei nº 1.144 de 26 de junho de 2018, não alcançados por esta Lei.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.