O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar crédito adicional suplementar nas diversas dotações orçamentárias de 2021 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão/ES, até o limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:
010010 – Câmara Municipal de Vila Pavão
10 – Câmara Municipal de Vila Pavão
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Controle do Processo Legislativo
1.151 – Construção do Prédio da Câmara Municipal
44905100000 – Obras e Instalações....................... R$ 348.908,74
Fonte de recurso – 10010000000 – recursos ordinários
010010 – Câmara Municipal de Vila Pavão
10 – Câmara Municipal de Vila Pavão
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Controle do Processo Legislativo
2.001 – Manutenção de atividades da Câmara Municipal
319011000000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 16.168,79
319016000000 – Outras despesas variáveis – pessoal civil – R$ 1.102,50
319091000000 – Sentenças Judiciais – R$ 1.102,50
319092000000 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 1.102,50
339008000000 - Outros benefícios assistenciais – R$ 1.102,50
339014000000 – Diárias – Pessoal Civil – R$ 15.000,00
339030000000 – Material de Consumo – R$ 30.000,00
339033000000 – Passagens e despesas com locomoção – R$ 2.205,00
339035000000 – Serviços de consultoria – R$ 2.205,00
339092000000 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 1.102,50
449052000000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 20.000,00
Fonte de recursos – 10010000000 – recursos ordinários
Total................................................................. R$ 440.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.