O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$16.310,46 (dezesseis mil e trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos), para a cobertura de despesas com ressarcimento do convênio nº 003/2021 celebrando com o município de nova venécia por cessão de servidor, classificam-se da seguinte maneira:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
010 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.292 – Cobertura de despesas com ressarcimento de convênio por cessão de servidor.
31909600000 – Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado.
Fonte de recurso:
12110000000 – Receita de impostos e transferência de imposto – saúde.......R$16.310,46
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação:
160088 – Fundo Municipal de Saúde
160 – Fundo Municipal de Saúde
010 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 – Atendimento Ambilatorial
2.235 – Participação do Município CIM NORTE
33933900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – consórcio público do qual o ente participe.
Fonte de recurso:
12110000000 – Receita de impostos e transferências de impostos – Saúde R$16.310,46
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04
dias do mês de agosto de 2021.