O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 380.000.000,00 (Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial de que trata o Art. 1º, destina-se à aquisição do imóvel situado à Rua Travessa Pavão, 80 - Centro - Vila Pavão - ES.
Art. 3º O Valor de CR$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), de que trata o art. 1º, foi estipulado pela Comissão de Avaliação criada pela Portaria nº 023/93, por Ato do Exmº Sr. Prefeito Municipal de Vila Pavão, conforme Laudo anexado à Portaria aludida.
Art. 4º Os recursos para aquisição do referido imóvel, serão oriundos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Vila Pavão - ES, anulados da reserva de contingência e suplementados na dotação 4.2.1.0 – Aquisição de imóvel, criada para este fim.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 19 dias do mês de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.