O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 589/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que refere o art. 1º é constituído por, no mínimo, 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX, ao art. 2º da Lei nº 589/2007, com a seguinte redação:
“IX – 01 (um) representado das Escolas de Campo”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.