LEI Nº 1.308, DE 05
DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 425.333,33 (quatrocentos e vinte
e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria
Municipal de Agricultura
110 - Secretaria
Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.285 - Aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e material permanente
...R$ 425.333,33
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ...R$
300.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários .....................R$ 125.333,33
Art. 2° Os recursos
para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Proposta nº 004870/2019
........................................................................R$
300.000,00
b) Cancelamento
parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de
Vila Pavão
110110 - Secretaria
Municipal de Agricultura
110 - Secretaria
Municipal de Agricultura 020 - Agricultura
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.081 - Manutenção de atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e material permanente
...R$ 125.333,33
Fonte de Recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado
a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO
de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.