LEI Nº 1.307, DE 05
DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa
e dois mil reais), para aquisição
de Caminhão Toco Equipado
com Carroceria de Madeira, com a seguinte
classificação:
110110 – Secretaria Municipal de
Agricultura
110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.286 – Aquisição de Caminhão Toco equipado com Carroceria de
Madeira.
44905200000 – Equipamentos e material permanente
...R$ 292.0000,00
Fonte de Recurso
19900000002 – Convênios da União – Contrapartida Convênio ...R$
191.000,00
10010000000 – Recursos Ordinários
....................R$ 101.000,00
Art. 2° Os recursos para abertura do referido
crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Proposta n° 032935/2019
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de
Vila Pavão
110110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
020 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.081 – Manutenção de atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 – Equipamentos e material permanente
...R$ 101.000,00
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO
2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.