O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), para aquisição de caminhão equipado com caçamba basculante, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.281 - Aquisição de Caminhão Equipado com Caçamba Basculante
44905200000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 327.600,00
Fonte de Recurso
19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio ...R$ 200.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários ............................R$ 127.600,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério do Desenvolvimento Regional - Proposta nº 039952/2019 ....R$ 200.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação: Prefeitura Municipal de Vila Pavão
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo
2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
44905200000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 127.600,00
Fonte de Recurso
10010000000- Recursos Ordinários .............................R$ 127.600,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.