LEI Nº 1.303, de 23 de fevereiro de 2021

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2021, e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), para aquisição de caminhão equipado com caçamba basculante, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.281 - Aquisição de Caminhão Equipado com Caçamba Basculante

44905200000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 327.600,00

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contra Partida Convênio ...R$ 200.000,00

10010000000 - Recursos Ordinários ............................R$ 127.600,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério do Desenvolvimento Regional - Proposta nº 039952/2019 ....R$ 200.000,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação: Prefeitura Municipal de Vila Pavão

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 127.600,00

Fonte de Recurso

10010000000- Recursos Ordinários .............................R$ 127.600,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.