O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 502.659,57 (quinhentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para gastos com Enfrentamento da Emergência (COVID-19), classificando-se a despesa da seguinte forma:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.273 - Enfrentamento da Emergência (COVID-19)- Saúde
33903000000 - Material de Consumo ...........................R$ 502.659,57
Fonte de recurso
22142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal ....................................................R$ 402.636,33
27100000000 - Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 ............................ R$ 100.023,24
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte dotação orçamentária:
- Superávit financeiro nas fontes: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal e Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 apurado no balanço do exercício de 2020 ..........................................................R$ 502.659,57
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.