O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 133.226,70 (centro e trinta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), para gastos com enfrentamento da emergência (COVID-19) na Secretaria Municipal de Assistência Social, classificando-se a despesa da seguinte forma:
090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.274 - Enfrentamento da Emergência (COVID-19) - Assistência Social
33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita ... R$ 133.226,70
Fonte de recurso
23110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ... R$ 35.889,04
23900010000 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 64.450,00
27100000000 - Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 ... R$ 32.887,66
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte dotação orçamentária:
- Superávit financeiro nas fontes: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 apurado no balanço do exercício de 2020.
............................................................................... R$133.226,70
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.