LEI Nº 1.301, de 12 de fevereiro de 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 133.226,70 (centro e trinta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), para gastos com enfrentamento da emergência (COVID-19) na Secretaria Municipal de Assistência Social, classificando-se a despesa da seguinte forma:

 

090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.274 - Enfrentamento da Emergência (COVID-19) - Assistência Social

33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita ... R$ 133.226,70

Fonte de recurso

23110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ... R$ 35.889,04

23900010000 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Transferência de

Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 64.450,00

27100000000 - Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 ... R$ 32.887,66

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit financeiro nas fontes: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar 173/2020 apurado no balanço do exercício de 2020.

............................................................................... R$133.226,70

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.