REVOGADA PELA LEI Nº 1.311/2021
LEI Nº 1.293, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
253.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), para aquisição de Patrulha
Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 –
Secretaria Municipal de Agricultura
110 –
Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 –
Administração Geral
0005 – Apoio
Administrativo
2.277 – Aquisição de Patrulha
Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura.
449058200000 – Equipamentos e material
permanente..................................................................................................................................... R$
253.000,00
Fonte de Recurso
19900000002 – Convênio da União
– Contra Partida Convênio............................................................................................................................. R$
250.000,00
10010000000 – Recursos
Ordinários................................................................................................................................................................... R$
3.500,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes
fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Proposta nº 002402/2019............................................................................................... R$
250.000,00
b) Cancelamento
parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila
Pavão
110110 –
Secretaria Municipal de Agricultura
110 –
Secretaria Municipal de Agricultura
020 – Agricultura
122 –
Administração Geral
0005 – Apoio
Administrativo
2.081 – Manutenção de atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 – Equipamentos e
material permanente........................................................................................................................................... R$
3.500,00
Fonte de Recursos
10010000000 – Recursos
Ordinários.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos
anexos do PPA e LDO de 2021.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de
fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.