O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar, além do já concedido pela Lei 106/95, até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada na Lei 106/95, que estimou a receita e despesa do Município de Vila Pavão, ES, para o exercício financeiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.