O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de "PRAÇA DO COLONO", a praça pública localizada na Rua XV de Novembro, Centro, Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização da referida praça com a denominação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias de janeiro do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.