O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Rua Antônio Elias", o logradouro público nº 08, localizado na região popularmente conhecida como "Loteamento do Toninho", Bairro Nova Munique, Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização da referida rua com a denominação dada por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.