O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 386.300,00 (trezentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), referente à Obra do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Todos os Santos, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
017 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0022 - Saneamento Básico
1.211 - Obra do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Todos os Santos.
44905100000 - Obras e Instalações ___________ R$ 386.300,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos.
10010000000 - Recursos Ordinários
Art. 2° O recurso para a cobertura do referido crédito especial, advirá da seguinte fonte:
Termo de compromisso nº 0068/2007 ___________ R$ 350.000,00
Anulação parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.018 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos ___________ R$ 36.300,00
Fonte de recurso:
100100000000 - Recursos Ordinários
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão.