O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Municipal nº 1.266/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) para o exercício de 2021:
• Anexo de metas fiscais (Demonstrativo I);
• Demonstrativo III- Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
• Resultado primário - III
• Despesas II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias de outubro do ano de 2020.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.