LEI N° 1.277, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2020, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110- Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.270 - Aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 - Equipamentos e material permanente _____ R$ 253.500,00

 

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos ___ R$ 250.000,00

10010000000 - Recursos Ordinários R$ 3.500,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 002402/2019 --------------------- R$ 250.000,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 3.500,00

 

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias

do mês de outubro do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.