O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110- Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.270 - Aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura
44905200000 - Equipamentos e material permanente _____ R$ 253.500,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos ___ R$ 250.000,00
10010000000 - Recursos Ordinários R$ 3.500,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 002402/2019 --------------------- R$ 250.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 3.500,00
Fonte de Recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias
do mês de outubro do ano de 2020.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.