O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Centro De Referência Especializado De Assistência Social Izabel Luiza Dos Reis", o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) localizado na Rua Bernardo Durães de Oliveira, Bairro Nova Munique.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias
do mês de setembro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.