O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais), para reforma e modernização da Quadra Poliesportiva de Praça Rica, classificando-se a despesa da seguinte forma:
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0052 - Promoção do desporto e Lazer
1.208 - Reforma e modernização de Quadra Poliesportiva de Praça Rica 44905100000 - Obras e instalações --------------------- R$ 229.000,00 Fonte de recurso
19900000000 - outras destinações vinculadas de recursos 25400000000/15400000000 - transferência dos estados referente royalties do petróleo
Art. 2º As fontes de recursos que serão utilizados para abertura do referido crédito, advirão do seguinte:
- Convênio nº 877742/2018, Contrato de Repasse 1057977-57 - Processo/Proposta nº 352883/2018 --------------------- R$ 222.857,14
- Superávit financeiro apurado no exercício de 2019 na fonte de recurso de transferência dos estados referente royalties do petróleo R$ 6.142,86
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Vila Pavão.