Lei n° 1.262, de 07 de MAIO de 2020

 

Abre crédito especial, altera anexos PPA e LDO de 2020, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), para pagamento de bolsa de formação vinculada ao programa de qualificação de atenção primária a Saúde, classificam-se da seguinte maneira:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.267 - Pagamento da bolsa de formação para o programa de qualificação da atenção primária a saúde.

33901800000 - Auxílio financeiro a estudante

Fonte de recurso

12110000000 Receita de impostos e transferência de imposto - Saúde R$ 30.800,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.222 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde. 31900400000 - Contratação por tempo determinado.

Ficha - 0000026 Fontes de recursos

12110000000  Receita  de impostos e  transferência de imposto - Saúde R$ 30.800,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.