O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O anexo III da Lei 118, de 25 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
01 - Legislativa................................................................................................. 8%
02 - Administração e
Planejamento.................................................................... 15%
03 - Agricultura.............................................................................................. 10%
04 - Educação e Cultura................................................................................... 27%
05 - Habitação e
Urbanismo.............................................................................. 20%
06 - Saúde e Saneamento................................................................................ 10%
07 - Assistência e
Previdência............................................................................. 2%
08 - Transporte................................................................................................ 8%
TOTAL......................................................................................................... 100%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.