O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 368.333,33 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.266 - Aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente ___________R$ 368.333,33
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos _________R$ 350.000,00
25300000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo ___________R$ 18.333,33
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos - Convênio SICONV nº 846796/2017 - Operação Caixa nº 1044279-80 ___________R$ 350.000,00
- Superávit financeiro das transferências da União do Royalties do Petróleo apurado no balanço patrimonial de 2019 _____________R$ 18.333,33
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de março do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.