LEI Nº 1.258, de 06 de março de 2020

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2020, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 354.743,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), para aquisição de equipamentos do convênio de Agroindustrialização e Mecanização Agrícola para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura.

110 - Secretaria Municipal de Agricultura.

020 - Agricultura.

122 - Administração Geral.

0005 -Apoio Administrativo.

2.265 - Aquisição de equipamentos do convênio de Agroindustrialização e Mecanização Agrícola.

44905200000 - Equipamento e material permanente _____________R$ 354.743,72

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos _________R$ 292.500,00

25300000000 - Transferência da União referente Royalties do petróleo ____________R$ 62.243,72

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Contrato de Repasse/Operação Caixa nº 1042021-08 - Convênio SICONV nº 844133/2017 - Proposta/Processo nº 022856/2017__________ R$ 292.500,00

 

- Superávit financeiro das transferências da União do Royalties do Petróleo apurado no balanço patrimonial de 2019 _____________R$ 62.243,72

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de março do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Vila Pavão.