LEI Nº 1.257, de 20 de fevereiro de 2020

 

Abre crédito especial e altera anexos no PPA e LDO de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 462.955,70 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), para prosseguimento de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow do Município de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.204 - Prosseguimento de pavimentação e drenagem da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.

44905100000- Obras e Instalações ___________R$ 462.955,70

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ____________R$ 434.029,52

15400000000 - Transferência dos estados referente Royalties do Petróleo______________________ R$ 28.926,18

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Contrato de Repasse OGU/Convênio nº 848091/2017 - Operação 1042922-10 - Proposta 060892/2017 Processo 2596.1042922-10/2017 Programa Planejamento Urbano/Ministério das CIDADES/CAIXA________R$ 434.029,52

 

- Superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo do Estado apurado no balanço do exercício de 2019 ______________R$ 28.926,18

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.