O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 775.616,00 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais), para prosseguimento da construção da Praça Pública no Centro de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.006 - Construção de praças e jardins.
44905100000 - Obras e instalações ______________R$ 775.616,00
Ficha - 0000120
Fonte de recurso
29900000000- Outras destinações vinculadas de recursos ________________R$ 438.135,79
25300000000 - Transferência da União referente Royalties do petróleo_____________________ R$ 337.480,21
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito suplementar, advirão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, das seguintes fontes de recurso:
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ______________R$ 438.135,79
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do petróleo______________________ R$ 337.480,21
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.