O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 876.762,32 (oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), para prosseguimento da pavimentação e drenagem de diversas ruas do Município de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.203 - Prosseguimento da pavimentação e drenagem de diversas ruas no Município de Vila Pavão.
44905100000 - Obras e Instalações_____________ R$ 876.762,32
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
- Convênio nº 025/2018 - Processo Administrativo nº 79200451, Registro na SIGEFES nº 180172 ___________R$ 876.762,32.
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.