O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), para aquisição de Merenda Escolar com a fonte 15300000000 - transferência da união referente royalties do petróleo, com a seguinte classificação orçamentária:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
0015 - Programa merenda escolar
2.027 - Manutenção da merenda escolar
33903000000 - Material de consumo..................................................... R$ 444.000,00
Fonte de recurso
15300000000 - Transferência da união referente royalties do petróleo
Ficha – 0165
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
0015 - Programa merenda escolar
2.200 - Manutenção da merenda escolar para educação especial
33903000000 - Material de consumo...................................................... R$ 16.000,00
Fonte de recurso
15300000000 - Transferência da união referente royalties do petróleo
Ficha – 0169
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do Superávit financeiro apurado no exercício de 2019 na fonte de recurso de Transferência da união referente royalties do petróleo R$ 460.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.