O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para concessão do Vale Feira aos servidores públicos municipais, classificando-se a despesa da seguinte forma:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.268 - Concessão do Vale Feira aos servidores municipais
33904600000 - Auxílio Alimentação...................................................... R$ 300.000,00
33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 20.000,00
Fonte de recurso 10010000000 - recursos ordinários
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência................................................ R$ 320.000,00
Fonte de Recurso - 10010000000 - recursos ordinários
Ficha – 000514
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.