LEI Nº 1249, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para concessão do Vale Feira aos servidores públicos municipais, classificando-se a despesa da seguinte forma:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.268 - Concessão do Vale Feira aos servidores municipais

33904600000 - Auxílio Alimentação...................................................... R$ 300.000,00

33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 20.000,00

Fonte de recurso 10010000000 - recursos ordinários

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência................................................ R$ 320.000,00

Fonte de Recurso - 10010000000 - recursos ordinários

Ficha – 000514

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.