LEI Nº 1248, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Autoriza pagamento indenizatório a empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELLI - CNPJ Nº 23.435.072/0001-67, proveniente a serviços prestados e fornecimentos de peças, durante a vigência do contrato nº 076/2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 37.443,60 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) a empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELLI - CNPJ Nº 23.435.072/0001-67, proveniente de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças originais, das máquinas pesadas diversas de propriedade do Município, durante a vigência do contrato nº 076/2018, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 003171/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.