O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 318.333,33 (trezentos e dezoito mil e trezentos e trinta e três mil reais e trinta e três centavos), para aquisição de 01 (um) micro-ônibus OKM, com o objetivo de atender as demandas de saúde pública do Município de vila Pavão, com a seguinte classificação:
160088 |
Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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301 |
Atenção Básica |
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0023 |
Atendimento as Ações Básicas de Saúde |
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2.258 |
Aquisição de 01 (um) Micro-Ônibus OKM. 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de recurso |
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12130000000 |
Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal R$ 242.000,00 |
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25400000000 |
Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo R$ 76.333,33 |
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Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
Excesso de arrecadação da fonte 12130000000 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal da receita 24180811000
- transferências advindas de Emendas Parlamentares Individuais Principal, apurado no demonstrativo da receita do exercício de 2019 R$ 242.000,00
- superávit financeiro das Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo apurado no balanço do exercício de 2018 R$ 76.333,33
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.