LEI Nº 1.240, 25 de novembro de 2019

 

Abre Crédito Especial, altera anexos do PPA e LDO de 2019, e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 318.333,33 (trezentos e dezoito mil e trezentos e trinta e três mil reais e trinta e três centavos), para aquisição de 01 (um) micro-ônibus OKM, com o objetivo de atender as demandas de saúde pública do Município de vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

160088

Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

301  

Atenção Básica

0023

Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.258  

Aquisição de 01 (um) Micro-Ônibus OKM. 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso

 

12130000000

Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal R$ 242.000,00  

25400000000

Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo   R$ 76.333,33

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

Excesso de arrecadação da fonte 12130000000 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal da receita 24180811000

 

- transferências advindas de Emendas Parlamentares Individuais Principal, apurado no demonstrativo da receita do exercício de 2019  R$ 242.000,00

 

- superávit financeiro das Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo apurado no balanço do exercício de 2018  R$ 76.333,33

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.