LEI N° 1.236, de 11 de novembro de 2019

 

Abre Crédito Especial, altera anexos do PPA e LDO de 2019, e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos OKM, tipo ambulância, com objetivo de renovar a frota de veículos que atende os munícipes pavoenses, classificam-se da seguinte maneira:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.259 - Aquisição de 02 (dois) veículos OKM tipo ambulância.

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

 

Fonte de recurso

12900000000 - Outros recursos vinculados a Saúde  R$ 160.000,00

25400000000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo R$ 44.000,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018 na fonte 15400000000

Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo R$ 44.000,00

Convenio - 024/2018 SESA  ES ------------R$ 160.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.224/2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.