O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos OKM, tipo ambulância, com objetivo de renovar a frota de veículos que atende os munícipes pavoenses, classificam-se da seguinte maneira:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
160 - Fundo Municipal de Saúde |
10 - Saúde |
301 - Atenção Básica |
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde |
2.259 - Aquisição de 02 (dois) veículos OKM tipo ambulância. |
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de recurso |
12900000000 - Outros recursos vinculados a Saúde R$ 160.000,00 |
25400000000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo R$ 44.000,00 |
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018 na fonte 15400000000 |
Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo R$ 44.000,00 |
Convenio - 024/2018 SESA ES ------------R$ 160.000,00 |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.224/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.