O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de até 300 (trezentos) litros de combustível por mês aos funcionários do IBGE que realizam o censo no Município de Vila Pavão-ES.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º será efetuada enquanto durar o trabalho dos recenseadores do IBGE no Município.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.