O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado suplementar o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para despesa com as atividades de iluminação pública, conforme classificação orçamentária abaixo:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0013 - Iluminação Pública
2.020 - Manutenção de atividades de Iluminação Pública
33903000000 - Material de consumo _______________________ R$ 55.000,00
Fonte de recurso
16200000000 - Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirá do excesso de arrecadação da fonte 16200000000 - Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública, apurado no demonstrativo da receita do exercício de 2019.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.