LEI Nº 1.220, de 12 de agosto de 2019

 

Abre Crédito Especial, altera anexos do PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para inclusão da fonte orçamentária de Transferência do Estado referente Royalties do Petróleo que por meio da Lei nº 10.988, de 30 de abril de 2019, permitiu a utilização dos recursos provenientes da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, em despesas correntes, com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

04 - Administração

122 - Administração geral

0005 -Apoio administrativo

060060.0412200052.018 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de

Obras, Transporte e Serviço Urbanos.

339030000000 - Material de consumo ------------------------------------------ R$ 50.000,00

339039000000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica------------ R$ 30.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo.

 

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0012 - Limpeza pública

060060.1545200122.019 - Manutenção limpeza pública

339030000000 - Material de consumo------------------------------------------ R$ 60.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo.

 

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

0014 - Estradas Vicinais

060060.2678200142.021 - Manutenção estradas vicinais

339030000000 - Material de consumo ------------------------------------------ R$ 35.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo.

 

110- Secretaria Municipal de Agricultura

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 -Agricultura

122 - Administração geral

0005 -Apoio administrativo

110110.2012200052.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de

Agricultura

339030000000 - Material de consumo ---------------------------------------- R$ 200.000,00

339039000000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica------------ R$ 30.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo

 

606 - Extensão mural

0045 - Apoio ao pequeno proprietário

110110.2060600451.041 - Construção e reabertura de carreadores e terreiros

339030000000 - Material de consumo------------------------------------------ R$ 90.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo

 

111 - Fundo municipal de desenvolvimento rural sustentável

110111 - Fundo municipal de desenvolvimento rural sustentável

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

0046 - PRONAF

110111.2060600462.083 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de

desenvolvimento rural sustentável.

339030000000 - Material de consumo-------------------------------------------- R$ 5.000,00

Fonte: 15400000000 - Transferência do Estado referente Royalties do petróleo

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito advirá de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, dos recursos de Transferência do Estado referente Royalties do Petróleo.

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.