O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado DERLY CAMILA RUBIM HUBNER o Posto de Saúde, localizado no Povoado de Praça Rica, Município de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da vigência desta lei, instalará placa indicativa com a denominação do posto de saúde, em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um breve histórico do homenageado.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.