O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado AGNEU AQUINO DE OLIVEIRA a quadra poliesportiva de CMEA "Agostinho Veloso", localizada na Fazenda Veloso, Zona Rural, Município de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no prazo máximo de um ano, contados da vigência desta lei, instalará placa indicativa com a denominação da quadra poliesportiva em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um breve histórico do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes destra lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.