LEI Nº 1.211, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de 1 (um) caminhão com caçamba coletor e compactador de lixo, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0012 - Limpeza Pública

2.248 - Aquisição de Caminhão com Caçamba Coletor e Compactador de Lixo

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente ______ R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos __R$ 250.000,00

25300000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

____________________________________________________ R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Objeto do Convênio nº 1047/2013- FUNASA/PMVP-ES ___ R$ 250.000,00

 

- Superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018 na fonte da Transferência da União referente aos Royalties do Petróleo _ R$ 50.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.