O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de 1 (um) caminhão com caçamba coletor e compactador de lixo, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0012 - Limpeza Pública
2.248 - Aquisição de Caminhão com Caçamba Coletor e Compactador de Lixo
44905200000 - Equipamentos
e Material Permanente ______ R$ 300.000,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras Destinações Vinculadas de
Recursos __R$ 250.000,00
25300000000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
____________________________________________________ R$
50.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Objeto do Convênio nº 1047/2013- FUNASA/PMVP-ES ___ R$ 250.000,00
- Superávit
financeiro apurado no balanço do exercício de 2018 na fonte da Transferência da
União referente aos Royalties do Petróleo _ R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio
do ano de 2019.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.