O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para aquisição de alimentos do projeto Compra Direta de Alimentos - CDA, classificam-se da seguinte maneira:
090092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0159 - Gestão da Assistência Social
2.194 - Segurança alimentar e nutricional
33903000000 - Material de Consumo _______________________ R$ 260.000,00
Fonte de Recurso
23900090000 - Outros recursos vinculados a Assistência Social - demais recursos __________________________________________________ R$ 260.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito suplementar, advirão das seguintes fontes:
- superávit financeiro das transferências de outros recursos vinculados a Assistência Social apurado no balanço do exercício de 2018 na fonte nº 13900090000
______________________________________________________________________________________________________________________ R$ 260.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.