LEI Nº 1.209, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.723,33 (cinquenta mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio 0 km, classificam-se da seguinte maneira:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.255 -Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio O Km.

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso

12900000000 - Outros recursos vinculados a Saúde ________ R$ 40.000,00

15300000000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

____________________________________________________ R$ 10.723,33

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- Convênio 046/2018 - SESNPMVP-ES _________________________________________________________________ R$ 40.000,00

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.222 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.

44905200000 - Equipamento e Material Permanente _____________________________________________________ R$ 10.723,33

Ficha - 0000044.

Fonte de Recurso - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.