LEI Nº 1.207, DE 18 DE ABRIL DE 2019

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para devolução de saldos de convênios celebrado ente o Município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a seguinte classificação:

 

070077 - Secretaria Municipal de Educação.

070 - Secretaria Municipal de Educação.

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0088 - Outros Programas do FNDE

2.033 - Manutenção de Outros Programas do FNDE

33909300000 - Indenizações e Restituições_________ R$ 31.887,33

44909300000 - Indenizações e Restituições­­­__________ R$ 533.112,67

Fonte de Recurso

21240000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos ____R$ 559.672,86

11240000000- Outras Destinações Vinculadas de Recursos _____R$ 5.327,14

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

- superávit financeiro dos saldos em conta dos Convênios em questão apurado no balanço do exercício de 2018, conforme abaixo:

 

Convênio PAR 2011/2014, Termo de Compromisso PAR 201402372 objetivando a aquisição de 2 (dois) ônibus rural escolar ORE 2, Banco 001 , Agencia 0702, Conta 000029374-1 __________ R$ 500.111,99.

 

Convênio PAR 2011/2014, Termo de Compromisso PAR 201403462 objetivando a qualificação dos Gestores da Secretaria de Educação, Gestores Escolares, Profissionais da Educação, membros dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico Racial e as Lideranças Indígenas para a implementação das referidas diretrizes, Banco 001, Agencia 0702, Conta 000029463-2 _________ R$ 30.776,54.

 

Termo de Compromisso PAC2 10272/2014, objetivando a construção de cobertura de quadra escolar na Escola CMEA "Praça Rica", Banco 001 , Agencia 0702, Conta 000026248X __________ R$ 28.784,33.

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 - Reserva de Contingência.

099 - Reserva de Contingência.

99 - Reserva de Contingência.

999 - Reserva de Contingência.

9999 - Reserva de Contingência.

9.999 - Reserva de Contingência.

99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS ____ R$ 5.327,14

Ficha - 0000514.

Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.