O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica por essa Lei, doado os bens móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vila Pavão para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão - ES.
Parágrafo Único. Os bens móveis constantes na mencionada relação, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal.
* Relação Nominal de bens.
Aquisição |
Quantidade |
Código Patrimônio |
Descrição do bem |
18/12/2013 |
1 |
000000103 |
Refrigerador Consul |
18/12/2013 |
1 |
000000140 |
Monitor LCD Samsung 19" |
18/12/2013 |
1 |
000000176 |
Monitor LG LCD 15" |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.