LEI Nº 1.205, DE 05 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre doação de veículo pertencente à Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Vila Pavão a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Vila Pavão, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão - ES, a saber:

 

I - Fiat Siena Tetrafuel 1.4, Ano de fabricação/modelo 2012/2013, Renavam nº00502493186, Placa MTY2310, adquirido em 18/12/2013.

 

Art. 2° A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência do veículo em favor da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 3° A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Vila Pavão fluirá plenamente do uso do veículo, e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.