O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Vila Pavão a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Vila Pavão, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão - ES, a saber:
I - Fiat Siena Tetrafuel 1.4, Ano de fabricação/modelo 2012/2013, Renavam nº00502493186, Placa MTY2310, adquirido em 18/12/2013.
Art. 2° A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência do veículo em favor da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.
Art. 3° A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Vila Pavão fluirá plenamente do uso do veículo, e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.