O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Saúde do Bairro Nova Munique e Ondina, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 -Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.245 - Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
44905200000 - Equipamento e Material Permanente _____ R$ 81.000,00
Fonte de Recurso
12900000000 - Outros recursos vinculados a saúde ______R$ 77.720,00
12110000000 - Recursos Próprios ________________ Saúde R$ 3.280,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Emenda Parlamentar 32640007 - Proposta nº 10906.131000/1177-08__________R$ 77.720,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.222 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
44905200000 - Equipamento e Material Permanente ______ R$ 3.280,00
Ficha - 0000044.
Fonte de Recurso - 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.