O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para todos os servidores estáveis ou não da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.
Art. 2º O Abono de que se trata o Artigo anterior, será concedido à todos os funcionários que tenha recebido no mês de Janeiro de 1993, o teto máximo de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões cruzeiros).
Art. 3º O referido Abono, que trata o Artigo anterior será somente para o mês de fevereiro de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão-ES., aos 18 dias do mês de Fevereiro de 1993.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.